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  • 05/01/2026

130 itens a menos no ICMS-ST em SP: ajuste cadastros e escrituração para evitar autuações e prejuízos financeiros




130 itens a menos no ICMS-ST em SP: ajuste cadastros e escrituração para evitar autuações e prejuízos financeiros

A partir de 1º de janeiro de 2026, 130 produtos deixam de estar sujeitos ao regime de Substituição Tributária (ICMS-ST) no Estado de São Paulo. A mudança, prevista na Portaria SRE 64/2025, faz parte da estratégia de simplificação tributária de São Paulo e alinha o Estado à Reforma Tributária do Consumo, que irá acabar com a substituição tributária do ICMS.

Segmentos de produtos excluídos do ICMS-ST em São Paulo:

Medicamentos
Produtos alimentícios
Bebidas alcoólicas
Autopeças
Materiais de construção
Lâmpadas e artefatos de uso doméstico
A alteração exige ação imediata por parte dos contadores para orientarem seus clientes na adequação fiscal das vendas dos produtos impactados, garantindo o pagamento do ICMS devido a partir de 2026, mas evitando o recolhimento acumulado com o ICMS-ST que foi antecipado na aquisição dessas mesmas mercadorias.

Entenda a nova legislação e como garantir a conformidade de seus clientes às novas regras.

Ajuste operacional necessário
Até 31/12/2025, as mercadorias impactadas pela Portaria SRE 64/2025 eram revendidas com o CST 60, sem destaque de ICMS, visto que o imposto havia sido antecipado na origem. 

Desde 01/01/2026, passou a ser obrigatório destacar o ICMS nas saídas desses produtos, ainda que tenham sido adquiridos anteriormente, com a incidência do ICMS-ST. 

Além disso, as empresas que possuíam estoque desses produtos em 31/12/2025 precisam se creditar do valor de ICMS-ST que incidiu sobre essas mercadorias. A tomada dos créditos de ICMS-ST é uma medida excepcional autorizada pela Portaria CAT 28/2020 nos casos de exclusão de mercadorias do regime de substituição tributária, visando evitar o recolhimento acumulado do imposto antecipado (ICMS-ST) na aquisição das mercadorias com o ICMS próprio incidente nas novas saídas desses produtos.

Entenda o passo a passo
Para adequar a operação é necessário seguir as seguintes etapas:

Levantamento de produtos impactados: identificação dos produtos excluídos do ICMS-ST pela Portaria SRE 64/2025 no portfólio de itens comercializados
Adequação do ERP: os sistemas de emissão fiscal devem ser parametrizados para passar a destacar o ICMS nas saídas dos produtos identificados no passo 1
Cálculo do crédito: é necessário levantar as quantidades em estoque dos produtos em 31/12/2025 e calcular a média ponderada do ICMS-ST que incidiu sobre cada unidade de mercadoria, considerando todas as notas fiscais necessárias
Documentação: preparação dos relatórios no layout exigido pela CAT 28/2020 para comprovar o crédito
Apropriação: creditamento do montante apurado para abater o ICMS devido mensalmente, atentando-se ao limite mensal de apropriação de 1/24 do crédito total.
Embora o direito ao crédito seja claro, a identificação dos produtos impactados e o cálculo do valor a ser recuperado exige trabalho técnico minucioso. 

Por que é complexo:

É preciso cruzar descrições, NCMs e características de cada um dos produtos cadastrados pelas empresas para avaliar o enquadramento na Portaria SRE 64/2025
Para calcular o crédito, pode ser necessário buscar NFs de diferentes períodos para acobertar as unidades em estoque de cada item.
Cada categoria de produto pode ter sido adquirida em sucessivas aquisições, com preços variados, múltiplas origens e de diferentes fornecedores.
Os valores de imposto variam entre as diferentes aquisições, dificultando o cálculo do ICMS-ST médio em cada unidade de mercadoria
A Portaria CAT 28/2020 exige que a documentação comprobatória siga um leiaute específico para comprovar o crédito em eventual fiscalização.

Fonte: Contábeis

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